Este acordo estabelece os Termos e as Condições para a realização de operações
de intermediação de processos de Registro de Nome de Domínio pelo TOPBRASIL,
junto à FAPESP e empresas credenciadas pela ICANN (Sociedade da Internet para
Atribuição de Nomes e Números), para efetuar registros de Nomes de Domínio.
Também está compreendido neste acordo a intermediação, pelo TOPBRASIL, da
realização de operações de intermediação de processos de registro de Nome de
Domínio.
I - INTERMEDIAÇÃO:
a) O TOPBRASIL intermediará os processos de registro de Nomes de Domínio dos
Usuários que a derirem aos termos e condições do presente Acordo de Prestação
de Serviços, atuando como representante do mesmo junto ao Agente de Registro
ou Registros Centrais.
b) O TOPBRASIL tomará todas as medidas necessárias para registrar o Nome de
Domínio pretendido pelo Usuário, junto ao Agente de Registro o u aos Registros
Centrais.
II - ACESSO:
Sempre que o Usuário desejar registrar um Nome de Domínio junto ao Agente de
Registro ou aos Registros Centrais, por intermédio do TOPBRASIL, deverá acessar
o Web Site do TOPBRASIL, no endereço http://www.topbrasil.org
III - DISPONIBILIDADE DO NOME DE DOMÍNIO:
Antes de solicitar o Registro do Nome de Domínio pretendido, o Usuário deverá
consultar a disponibilidade para registro, devendo para tanto, preencher as
informações solicitadas no momento de efetuar o pedido de registro em formulário
específico.
IV - REGISTRO:
O Usuário deverá primeiramente efetuar o pagamento da quantia referente ao
registro pretendido, conforme consta em nossa Tabela de Preços.
http://www.topbrasil.org/top_regdominio.html.
a) No caso de registro de nome de domínio ".com.br" para Pessoas Físicas,
o registro será efetivado com o CNPJ de nossa Empresa, mas o cliente será o
proprietário do mesmo, a Administração, Contato Técnico e Cobrança do domínio
ficará sob nossa responsábilidade até que o cliente constitua uma Empresa e
solicite a nossa Equipe a transferência de Administração para um novo CNPJ.
b) No caso do Registro de Domínio ser efetivado conforme descrito acima,
o domínio não poderá ser utilizado para hospedagem em outro servidor diferente
ao do Grupo TOPBR, fica condicionado a utilização de um de nossos Planos de
Hospedagem até que seja efetivada a transferência de Administração do nome
de Domínio para outro CGC / CNPJ.
c) Todas as informações e dados fornecidos pelo Usuário ao TOPBRASIL nos
processos de registro de Nome de Domínio devem ser exatos e confiáveis, sendo
que o TOPBRASIL poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos sobre as
informações fornecidas no processo de registro de Nome de Domínio.
d) O Usuário deverá manter seu cadastro atualizado junto ao TOPBRASIL no
processo de registro de Nome de Domínio.
V - TAXA DE SERVIÇO:
a) As taxas referente ao Registro de Domínio obedece os seguintes critérios abaixo.
.com.br para Pessoa Jurídica - R$ 38,90 (quarenta reais)
.com.br para Pessoa Física - R$ 44,90 (cinquenta reais)
.com ou .net para qualquer pessoa - R$ 38,90 (cinquenta reais)
b) Os valores referentes às Taxas do Registro de Domínio estão expressos em
Reais, calculando-se os gastos pagos ao Agente de Registro ou aos Registros
Centrais, incluindo despesas funcionais.
c) Os valores mencionados acima serão reajustados anualmente durante o prazo
de vigência deste Acordo de Prestação de Serviços.
d) O NÃO PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, DAS TAXAS DE SERVIÇO, NOS PRAZOS E
CONDIÇÕES ESTIPULADOS, IMPLICARÁ AO NÃO PROSSEGUIMENTO DO SERVIÇO,
PELO TOPBRASIL, DO PROCESSO DE INTERMEDIAÇÃO DE REGISTRO DE NOME DE
DOMÍNIO JUNTO AO AGENTE DE REGISTRO.
VI - FORMA DE PAGAMENTO:
Todos os valores devidos pelo Usuário, relativos ao registro de Nome de Domínio
junto ao Agente de Registro, deverão ser pagos por meio de Boleto, Depósito
Bancário ou Transferência Bancária "DOC".
VII - VIGÊNCIA E RESCISÃO:
a) Este Acordo de Prestação de Serviços entrará em vigor na data da aceitação
pelo Usuário , assim permanecendo enquanto o Usuário possuir algum Nome de
Domínio registrado junto ao Agente de Registro, por intermédio do TOPBRASIL.
b) O presente Acordo de Prestação de Serviços poderá ser rescindido, por
qualquer das Partes, motivadamente, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
- Em caso de infração contratual, não sanada após prazo de 30 dias, contados da
respectiva notificação da Parte prejudicada;
- Se uma das Partes ceder seus direitos e obrigações objeto do presente Acordo
de Prestação de Serviços, no todo ou em parte, a outra Parte terá o direito de
rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços.
VIII - NOTIFICAÇÃO:
Todas as notificações, solicitações, demonstrativos e demais documentos ou
comunicações que devam ser efetuados ou entregues nos termos do presente
Acordo de Prestação de Serviços tomarão a forma escrita e serão enviadas,
por correio eletrônico ou telefax.
IX - FORÇA MAIOR:
O não cumprimento, por qualquer das Partes das obrigações previstas neste
Acordo de Prestação de Serviços terão indulto, se tal não cumprimento ou atraso
for ensejado por questões alheias a vontade das Partes. A Parte em questão
deverá notificar a outra tão logo tenha conhecimento do evento que impeça o
não cumprimento deste Acordo de Prestação de Serviços.
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